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ADVOCACIA - CONSULTORIA JURÍDICA - HOLDING FAMILIAR

Cível | Trabalhista | Empresarial Tributário | Sucessório

o que é holding?

 

As Empresas com natureza de holding, são utilizadas para inúmeras situações, normalmente os empresários estabelecem sistemas com holdings pela sua capacidade de organização patrimonial e economia tributária.

 

as principais holdings utilizadas atualmente são: 

  • Holding de Participações

  • Holding patrimonial

  • holding familiar

  •  

 

 

Holding Familiar

 

 

A Holding Familiar pode ser estabelecida através de uma empresa que concentra o patrimonio da família, onde posteriormente é organizada a sucessão dentro dela, os patriarcas estabelecem como quer dividir o patrimonio entre os herdeiros.

 

Pode ainda ser estabelecida por duas ou mais empresas, por isso chamamos de sistema, pois, pode ser necessário uma organização empresarial com cnpj´s suficientes para organizar o patrimonio da família e garantir as operações que gerem renda, vai depender se a familia tem empresas com operaçÕES comerciais ou locações de imóveis. 

 

É formada por uma empresa com natureza de holding não financeira, onde são colocados bens, móveis e imóveis da família, que são integralizados como capital social, então os proprietários dos bens, se tornam sócios, deixando de ser proprietários dos bens para ser proprietários de quotas de capital da Holding e a empresa passa a ser dona dos bens. Esta transferencia por si só já apresenta vantagem na organização patrimonial e economia tributária.

 

Posteriormente estas quotas são doadas aos herdeiros, que podem ser filhos, esposa, marido ou até terceiros; esta doação já garante a organização sucessória, proteção patrimonial e economia tributária, quando comparado aos custos de outras formas de sucessão, como o inventário por exemplo.

 

As principais vantagens de um sistema de Holding Familiar são:

 

1 - Evitar um Inventário que é muito mais caro e demorado

 

Um inventário pode demorar anos, se não houver consenso entre os herdeiros, um inventário extrajudicial pode ter um custo de aproximadamente 20% do seu patrimonio, e se for judicial pode custar  cerca de 40% ou mais, pois, no inventário os valores devem ser pagos de uma só vez, podendo ser  necessário a venda de patrimonio para seu custeio. muito mais do que o custo de uma holdin no inventário os bens e valores ficam bloqueados, sem que os herdeiros possam utilizar, o que pode inviabilizar o seu sustento e possivelmente reduzir o padrão de vida de seus filhos e familiares.

 

2 - Evitar disputas familiares pelos bens

 

Através da Holding, a família pode organizar a sucessão, dererminando como deve ser aproveitado o patrimonio, como ele deve gerar renda, quem poderá utilizar e administrar cada bem, quem deverá administrar a holding em suas ausências e outras normas. Estas normas não serão questionadas, como ocorre quando os pais deixam testamentos por exemplo, o testamento não impedem o inventário e ainda podem gerar disputas judiciais, caso algum dos herdeiros conteste o conteúdo do testamento, já que o testamento é um documento de vontade unilateral do falecido, que pode ser contestado após a morte, o que não acontece com o contrato social da Holding, com o qual os  herdeiros já concordaram e assinaram, portanto, não poderão contestar mesmo após o falecimento do patriarca. 

Também é possivel organizar o patrimonio determinando que parte dele vá para terceiros, além dos filhos e conjuge, desde que esteja contemplado pela parte disponível da herança. 

 

3 - Economia Tributária

 

Organizar o patrimônio e a sucessão através de uma holding, traz grande economia nos impostos, tanto com relação ao inventario que pode ser de 40% a 80% mais caro, do que a holding; quanto com relação a administração dos bens, como por exemplo, se a família tiver imóveis que geram renda através de locação, pois, a locação de imóveis através e pessoa jurídica, tem uma tributação muito menor do que a locação feita por pessoa física, podendo chegar a uma economia de até 50% nos tributos.

Além disso, a organização patrimonial e sucessória pode ser feita gradativamente, o que permite tranquilidade sem perder liquidez e sem ter que desembolsar grandes valores de uma só vez, como acontece no inventário.

 

 

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Como Funciona

 

Os pais integralizam os bens, que podem ser móveis, imóveis e dinheiro, na Holding, como capital social.

 

os bens passam a ser de propriedade da Holding e os pais recebem em troca dos bens, as quotas de capital, que tem o mesmo valor dos bens, portanto, não há perda algum de patrimônio.

 

As cotas são bens móveis que os pais podem doar para os filhos, também é possível doar cotas para conjuges e outros familiáres que não fazem parte da sua linha de sucessão. Contudo, o montante das quotas doadas para terceiros, não pode ultrapassar a legítima. A legítima corresponde a 50% do total  do patrimônio, na data da doação, a legítima deve ser reservada aos herdeiros necessários, o que exceder pode ser doado para terceiros.

 

Posteriormente estas quotas são doadas aos herdeiros, que podem ser filhos, esposa, marido ou até terceiros, com explicado acima. Embora os filhos (herdeiros) passem a ser proprietários da cotas, eles não poderão utilizá-las, pois no momento da doação, são gravadas algumas barreiras; esta    doação já garante a organização sucessória, proteção patrimonial e econômia tributária, quando comparado aos custos de outras formas de sucessão, como o inventário por exemplo.

 

Na organização sucessória, a parte mais importante são as barreiras e reservas, se não forem bem estipuladas, seu patrimônio pode fcar em risco. Quais barreiras e reservas são colocadas, depende da composição e das pessoas envolvidas, mas normalmente podem ser:

 

  • Administração do patriarca

  • Usufruto vitálicio das cotas

  • Impenhorabilidade das cotas

  • Inalienabilidade das cotas

  • Incomunicabilidade das cotas

  • poder de voto

  • Cláusula de reversão

  • Call option

  • E muitas outras

  •  

 

Após a organização sucessória com a doação, os patriarcas ficam na administração da Holding e portanto, dos bens a ela pertencentes, portanto, todo o patrimonio. Inclusive recebendo frutos (rendimentos) da holding. então nada muda efetivamente, os patriarcas podem dispor normalmente dos bens na administração, sem precisar da autorização dos filhos (herdeiros).  o que não acontece quando os patriarcas organizam a sucessão com doação direta para os herdeiros,  pois, após a doação, somente com autorização do herdeiro é possível vender ou alienar o bem doado; além de claro, a doação ter o mesmo curso da sucessão por inventário.

 

quando os patriarcas vierem a falecer, o usufruto se extingue e as cotas passam automaticamente para a posse dos herdeiros/sócios, não sendo necessário abertura de inventario ou pagamento de quaisquer taxas e impostos. somente é necessário fazer uma simples alteração contratual e levar a registro na Junta Comercial do Estado, que tem um custo muito pequeno, informando que o usufruto e extinguiu e a propriedade plena das quotas passam aos sócios remanescentes, incluindo a administração.

 

 

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Holding Patrimonial

 

A Holding Patrimonial, também chamada de Holding Imobiliária é estabelecida através de uma empresa  que concentra o patrimônio da família, na mesma empresa são estabelecidas atividades comerciais que permitam que o patrimônio gere renda para pa família. nela não há organização da sucessão, os patriarcas se mantem sócios e administram normalmente a empresa, com todo o seu patrimonio.

 

Isso permite a organização patrimonial e facilita a administração.

 

A exploração do patrimônio com fim de obter renda é mais barata se realizada através de uma empresa, e não de pessoas físicas.

 

Há uma pequena econômia na constituição da holding patrimonial, que não se compara à Holding Familiar, em virtude da atividade imobiliária da Holding Patirmonial e ela também não evita inventário, já que os patriarcas, embora não possuam mais os bens, continuam proprietários das  cotas, que devem ser levadas  ao inventário, com todos os seus custos normais.

 

 

 

 

Holding de Participações

 

A Holding de Participações é uma empresa que tem por objetivo participar de outras empresas, normalmente ela participa das empresas operacionais da família, ela pode exercer o controle ou não nas outras empresas, ela pode até ter patrimônio próprio, tudo depende da necessidade da    família. 

 

Normalmente é utilizada para organizar diferentes investimentos empresariais, evita que os familiáres tenham que ser socios em varias empresas, basta que sejam sócios na Holding de Participações, e ela será sócia das outras empresas, ela pode ser a única sócia, pode ser sócia, junto com algum membro da família, ou com outras pessoas de fora do núcleo familiar.

 

Ela pode ainda administrar as empresas ou apenas ter participação societária, podendo ainda receber dividendos das empresas operacioais e investindo em outras, ou ainda investir no aumento patromônio para a família.

 

recentemente, em virtude da Reforma tribuária, iniciada em 2026 e prevista para terminar sua transição em 2033, muitos empresários tem buscado a Holding de Participações, como solução para organizar seus grupos econômicos, e promover a economia tributária, em especial pelo fato de não só a Lei Complementar nº 214/25, mas a Lei Complementar nº 227/26 e principalmente a Lei nº 15.270/26 terem aumentado significativamente os tributos para as empresas, obrigando os empresários a buscarem ferramentas de organização empresarial, para obter econômia tributária.

 

Isso porque, uma das principais mudanças, instituida pela Lei nº 15.270/26, prevê que a partir de 2026 os dividendos recebidos por pessoas físicas, vindo de pessoas jurídicas, serão tributádos em 10% aproximamente, existe uma tabela que estabelece a formula de cálculo composta por rendimentos antes isentos e os rendimentos tributados normalmente, como salários, pró-labore, aluguéis e outros.

 

Mas o fato é que os dividendos que antes eram isentos, passaram a ser tributados, se forem pagos à pessoas físicas. entretanto, ficou mantida a isenção se os dividendos forem recebidos por pessoa jurídicas, o que permite que uma Holding de Participações, possa ser sócia de uma empresa operacional e receber dividendos, aplicando isso em outras empresas do grupo ou até adquirindo patrimônio própio. Bem como, é possivel ainda, dependendo da atividade da Holding, estabelcer que a própria Holding forneça alguns beneficios aos sócios, que exerçam atividades nela, reduzindo os dividendos recebíveis pelos sócios, pessoas físicas.

 

Portanto, uma bela ferramenta no auxilio à organização empresárial e econômia tributária.

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